O Programa

O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) foi criado pelo Governo Federal, em 2011, em parceria com o Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento Social e Ministério do Trabalho e Emprego. O programa é parte de uma estratégia de desenvolvimento, em escala nacional, que busca integrar a qualificação profissional de trabalhadores com a elevação da sua escolaridade, constituindo-se em um instrumento de fomento ao desenvolvimento profissional, de inclusão e de promoção do exercício da cidadania.

O PRONATEC promove cursos de qualificação no mercado de trabalho, principalmente para pessoas de alta vulnerabilidade social. Tem como objetivo prioritário retirar essas pessoas da linha da pobreza, oferecendo-lhes conhecimento e oportunidades para crescimento pessoal, profissional e financeiro, além de melhorar a qualidade do ensino médio, expandindo, interiorizando e democratizando a oferta de cursos de educação profissional técnica e de formação inicial continuada.

Compete aos estados e aos municípios encaminhar as demandas de alunos levando se em consideração as características econômicas e sociais de suas comunidades, enquanto, compete ao COLTEC-UFMG a oferta de cursos na quantidade de vagas suficientes para atender essas demandas.

No PRONATEC existe uma série de subprogramas, projetos e ações de assistência técnica e financeira. Conheça mais sobre o Programa em http://pronatec.mec.gov.br

 

Beneficiados

De modo geral, qualquer pessoa que tem os requisitos mínimos exigidos pelo curso pode se candidatar a uma vaga nos cursos ofertados, bastando se inscrever nos postos do SINE, nas prefeituras municipais parceiras, ou diretamente no site do PRONATEC.

A legislação do PRONATEC estabelece como públicos prioritários:

- Trabalhadores em geral, empregados ou não, inclusive agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores.

- Beneficiários dos programas federais de transferência de renda cadastrados no CadÚnico.

- Beneficiários do seguro-desemprego, e de benefícios do INSS de afastamento temporário de trabalho.

- Pessoas com deficiência, ou necessidades especiais.

- Povos quilombolas, indígenas, ciganos.

- Adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

- Estudantes do ensino médio, inclusive da educação de jovens e adultos;