RESOLUÇÃO Nº 01/2013, 8 DE ABRIL DE 2013.

Estabelece as atribuições das câmaras deliberativas das escolas que compõem a EBAP. O Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais resolve:

Art. 1º – Definir as seguintes atribuições para as Câmaras Deliberativas das Escolas que compõem a EBAP:

  1. Supervisionar a execução das atividades administrativas e pedagógicas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão;
  2. Propor o calendário acadêmico e administrativo da escola;
  3. Criar instâncias pedagógicas e administrativas necessárias para o cumprimento da missão de cada escola;
  4. Avaliar e aprovar propostas de encargos dos docentes;
  5. Propor ao Conselho Diretor da EBAP critérios para a avaliação do desempenho e da progressão de docentes e servidores técnicos e administrativos, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela Universidade;
  6. Avaliar o desempenho de docentes e de servidores técnicos e administrativos, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios anuais, planos de trabalho individuais, estágio probatório e progressão;
  7. Propor a de processo para a dispensa de docentes e TA, bem como modificações do regime de trabalho destes;
  8. Deliberar sobre a alocação de vagas docentes e de servidores no âmbito de cada escola;
  9. Indicar ou propor membros para compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor, na forma estabelecida em normas gerais de concursos, para posterior apreciação do Conselho Diretor;
  10. Avaliar pedidos de afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica, e
    estabelecer o acompanhamento e a avaliação dessas atividades;
  11. Avaliar a proposta orçamentária e o plano de aplicação de verbas de cada escola;
  12. Apreciar a prestação de contas de cada escola;
  13. Avaliar propostas de contratos, acordos e convênios, bem como projetos de prestação de serviços a serem executados, e assegurar que sua execução se dê em observância às normas pertinentes;
  14. Organizar os processos eleitorais no âmbito de cada escola;
  15. Apreciar propostas de novos cursos e alteração no número de vagas discentes para a escola;
  16. Dar encaminhamento para questões disciplinares inerentes à comunidade da escola;
  17. Julgar os recursos que lhes forem interpostos.Art. 2o – A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professora Carmen Maria De Caro Martins
Diretora Geral da Escola de Educação Básica e Profissional da UFMG